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FINANÇAS PESSOAIS

Informativo: Senado aprova R$ 600,00 de auxílio para trabalhadores informais

Diante da crise que se agravou devido a pandemia da COVID-19 (Coronavírus), doença causada pelo vírus Sars-Cov-2, algumas estratégias vêm sendo adotadas pelo Governo a fim de auxiliar os cidadãos menos favorecidos financeiramente.

Plano Finanças Pessoais

Post atualizado em 07 de Abril de 2020

Este post está divido em:

  • Atualização do Post | Como solicitar o auxílio e detalhes
  • A proposta;
  • Ações no BPC;
  • Próximos passos;

Como solicitar o auxílio e detalhes

Foi disponibilizado hoje (07 de Abril de 2020) o aplicativo e o site pelos quais será possível solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento da primeira parcela deverá estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Para quem ainda irá se cadastrar, o primeiro pagamento será pago até dia 14/04.

 

Para receber o benefício, o trabalhador deve ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou a renda familiar mensal total (somatória de tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3135).

 

Além disso, o trabalhador deverá ser maior de 18 anos, não ter emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.

 

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

 

Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

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Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

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A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. 

A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.

 

Segunda Parcela

tabela-pagamento-auxilio-emergencial

Terceira Parcela

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. 

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

 

Fim da atualização de 07.04.2020

Visto que a quarentena impacta principalmente os trabalhadores informais de baixa renda, o Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) um auxílio emergencial de R$ 600,00, que será concedido durante o período da pandemia. O Projeto de Lei n° 1066, de 2020 (PL 1.066/2020), durará, a princípio, o período de três meses, mas poderá ser prorrogada. Foram 79 votos favoráveis ao projeto, unanimidade dos senadores que participaram da sessão remota.

O texto havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26), agora segue para sanção do presidente. Caso venha a ser sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma Medida Provisória (MP), para liberar os recursos.

A proposta

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.

Requisitos:

  •  Ser maior de 18 anos;
  •  Não ter emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  •  Ter renda mensal:

         – Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou

          – Total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

  •  Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

         – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

         – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

          – Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico

         – Ter comprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

(Fonte: Agência Senado)

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajoso.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Ações no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebem até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

Próximos passos

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Elas foram rejeitadas pelo Senador Alessandro Vieira (relator da proposta) para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos. Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.

Nossa equipe está antenada nas medidas econômicas que estão em andamento no país. Esperamos que o texto tenha esclarecido suas dúvidas sobre essa PL que está em andamento. Acompanhe nosso blog e obtenha informações atualizadas.

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